Procon MT

Coordenação de Conciliação e Turma Recursal analisa cerca de 10 mil demandas em 2024

Setor também aplicou mais de 52 milhões em multas por infrações à legislação consumerista

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Em 2024, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), realizou cerca de 10 mil análises de demandas de consumidores e fornecedores de Mato Grosso e aplicou mais de 52 milhões em multas, por meio da Coordenação de Conciliação e Turma Recursal.

A secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz, explica que o setor é responsável por processar e julgar todos os processos instaurados no órgão de defesa do consumidor.

Entre outras atribuições, a coordenação realiza audiências de conciliação e presta orientação jurídica para consumidores e fornecedores sobre como proceder nas relações de consumo, para evitar que ocorram infrações às legislações consumeristas.

“O setor é responsável, ainda, por analisar e julgar demandas de consumidores e recursos de fornecedores, emitir despachos, decisões, entre outros estudos e pareceres ligados à defesa do consumidor”, detalha Cristiane Vaz.

Durante o ano de 2024, os conciliadores de defesa do consumidor realizaram 4.058 análise preliminar de demandas e 4.164 análise e emissão de decisão de cadastro. O setor julgou, ainda, 57 processos de Turma Recursal e instaurou 1.343 processos sancionadores.

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Multas

No total, a coordenação aplicou mais de 52 milhões em multas contra fornecedores por infrações à legislação consumerista, sendo 36 milhões oriundos de sanções administrativas com aplicação de multa (114 sanções) e 16 milhões do julgamento de recursos administrativos com confirmação de multas aplicadas (58 recursos).

As multas têm origem na análise de recursos de fornecedores em processos que estavam tramitando no Procon e de sanções administrativas aplicadas por infrações à legislação consumerista, informa o coordenador de Conciliação e Turma Recursal em exercício, José Diego Rachid Jaudy.

“A intenção do Procon não é aplicar sanções ou multas. Isso ocorre apenas quando o fornecedor descumpre a legislação e o consumidor é prejudicado de alguma forma. Quando acontece algum problema no mercado de consumo, o ideal seria que o fornecedor resolvesse o problema direto com o consumidor, antes que o consumidor precisasse recorrer ao Procon”, avalia José Diego.

Entre os recursos julgados em 2024 estão processos contra concessionárias de serviços essenciais – especialmente energia elétrica e água e esgoto – bancos e instituições financeiras, serviços de telecomunicações, empresas de transporte, comércio de alimentos e comércio varejista em geral, postos de combustíveis, prestadoras de serviços de saúde, entre outros setores.

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Por Setasc-MT

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