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Medicina

CFM diz que vai à Justiça contra resolução que autoriza dentistas a sedar pacientes

Norma do conselho de odontologia permite sedação por via endovenosa em consultórios, clínicas e até em domicílio. Entidades médicas dizem que medida usurpa competência do médico e anunciam ação na Justiça
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O CFM (Conselho Federal de Medicina), a AMB (Associação Médica Brasileira) e a SBA (Sociedade Brasileira de Anestesiologia) divulgaram, nesta quinta-feira (30), uma nota conjunta de repúdio à resolução do CFO (Conselho Federal de Odontologia) que autoriza cirurgiões-dentistas a aplicar sedação profunda por via endovenosa em consultórios, clínicas e em atendimento domiciliar (home care).

As entidades afirmam que vão recorrer à Justiça para suspender a norma, uma vez que a Resolução CFO nº 295/2026 “usurpa competências médicas” e expõe a população a “riscos críticos de morbimortalidade”. Dizem que vão representar ao MPF (Ministério Público Federal) contra dirigentes do CFO.

Acrescentam ainda que a transição entre sedação moderada, profunda e anestesia geral é “fluida, volátil e incontrolável”, e que a condução por profissionais sem formação médica aumenta o risco de óbitos e danos neurológicos.

O CFO foi procurado por email e não retornou até a publicação da reportagem.

A resolução, em vigor desde 10 de julho, cria duas habilitações para dentistas. A básica permite sedação mínima e moderada, mas veda a via endovenosa e a sedação em pacientes ASA IV —categoria que anestesiologistas usam para identificar pessoas com doenças graves que representam risco constante à vida, como insuficiência cardíaca severa.

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A avançada, que exige curso de 500 horas e tem a básica como pré-requisito, autoriza sedação profunda, incluindo por via endovenosa. A prática de anestesia geral por dentistas continua vedada em qualquer hipótese.

As entidades médicas citam o inciso VI do artigo 4º da Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), segundo o qual a execução de sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral é atividade privativa do médico.

A mesma lei, porém, prevê uma exceção da qual o CFO se apoia: o parágrafo 6º do artigo 4º estabelece que essas atividades privativas “não se aplicam ao exercício da odontologia no âmbito de sua área de atuação”, brecha que deve estar no centro do embate judicial anunciado pelas entidades médicas.

A divergência está em saber se a sedação profunda por via endovenosa está dentro dessa “área de atuação”.

Por Folha de SP
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