Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
Opinião

Direitos da Pessoa com Autismo: acesso a benefícios e garantia da dignidade

publicidade

O reconhecimento dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) representa um avanço essencial na construção de uma sociedade mais inclusiva. No ordenamento jurídico brasileiro, a pessoa com autismo é expressamente equiparada à pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 12.764/2012, o que assegura o acesso a uma série de direitos fundamentais e políticas públicas. Ainda assim, o grande desafio não está apenas na existência dessas garantias, mas na sua efetiva concretização.

Essa equiparação não possui caráter meramente formal, mas trata-se de um reconhecimento jurídico que busca promover inclusão, autonomia e qualidade de vida, considerando as particularidades e respeitando as necessidades específicas de cada indivíduo.

No estado de Mato Grosso, a recente regulamentação da Carteira de Identificação do Autista (CIA) representa um avanço importante na efetivação desses direitos. O documento facilita o reconhecimento da condição da pessoa com TEA em serviços públicos e privados, contribuindo para o atendimento prioritário e maior agilidade no acesso a serviços, reforçando a importância de mecanismos que tornem os direitos mais acessíveis no cotidiano.

Entre os direitos assegurados às pessoas com autismo, destaca-se o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que garante o pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove impedimentos de longo prazo e situação de vulnerabilidade social. Trata-se de um benefício de natureza assistencial que não exige contribuição ao INSS, mas que depende do cumprimento de critérios específicos, como a comprovação de baixa renda familiar, a avaliação social e médica e a inscrição atualizada no Cadastro Único.

Leia Também:  Polícia Civil cumpre 280 ordens judiciais com foco na desarticulação de facção criminosa em Mato Grosso

Apesar de sua relevância, o acesso ao BPC ainda enfrenta obstáculos significativos. A complexidade na comprovação dos requisitos, aliada a interpretações restritivas, resulta em um elevado número de indeferimentos, muitas vezes incompatíveis com a realidade vivenciada pelas famílias.

Nesse contexto, a comprovação da renda familiar se apresenta como um ponto sensível, exigindo uma análise técnica e estratégica para enquadramento nos critérios legais. Como parte dessa estratégia, a organização documental assume papel relevante, especialmente no que se refere à guarda de comprovantes de gastos contínuo como despesas com terapias, medicamentos, alimentação especial e cuidados permanentes, os quais contribuem para evidenciar a dinâmica financeira do núcleo familiar e a efetiva necessidade do benefício.

Para além do critério econômico, outro ponto de atenção relevante está na avaliação biopsicossocial, que exige não apenas a apresentação de um diagnóstico médico, mas a demonstração concreta dos impactos da deficiência na vida da pessoa e de sua família. Na prática, isso significa que um laudo com CID, isoladamente, não é suficiente para a concessão do benefício, sendo necessário evidenciar como o transtorno afeta o desenvolvimento da criança, quais barreiras ela enfrenta em relação a outras da mesma faixa etária e de que forma essa realidade impacta a estrutura familiar.

Leia Também:  Ibama inicia Operação Pantanal para combater e prevenir incêndios florestais na região

A efetivação do direito ao BPC, portanto, não depende apenas da existência da deficiência, mas da forma como ela é demonstrada e a ausência de documentação adequada ou a apresentação de provas incompletas frequentemente resulta na negativa do benefício, mesmo em situações de evidente vulnerabilidade. Diante desse cenário, a orientação jurídica qualificada assume papel fundamental, não apenas na busca pelo reconhecimento do direito, mas também na organização da prova e na correta interpretação dos critérios legais exigidos.

Portanto, não basta a previsão normativa: é necessário assegurar acesso real à assistência social, à saúde e às condições mínimas de subsistência, pois a dignidade somente se concretiza com a efetiva implementação desses direitos na realidade das famílias. Dessa forma, a proteção jurídica das pessoas com TEA deve ser compreendida como instrumento essencial de transformação social, no qual o BPC assume papel central na promoção da inclusão, do respeito e da igualdade.

 

Dra. Atainá Dorileo dos Santos Vaz Advogada OAB/MT 32055 , Especialista de Direito Previdenciário

Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/MT Membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário-IBDP

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade